PORQUE ESSA DISPARIDADE DE SALÁRIO?
Prefeitura de Belém:
ANEXO 03 – INFORMAÇÕES DO CARGO
Cargo 01 – Guarda Municipal GM.01 | |
Síntese de Atividades | Atividades de execução de policiamento de prédios e logradouros públicos municipais, com vistas à proteção dos serviços, instalação e bens pertences ao Município. |
Atribuições | Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; executar e implementar as posturas municipais; exercer o poder de polícia administrativa no Município na fiscalização do patrimônio municipal; conhecer os meios de extinção de incêndio; colaborar com o Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; registrar e comunicar ao supervisor hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado pelos eu supervisor hierárquico; manter postura a apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; executar outras atividades correlatas. |
Nível de Escolaridade | Ensino Médio Completo |
Requisitos para Investidura no Cargo | Conclusão do curso de Formação de Guarda Municipal |
Remuneração | R$ 2.583,80 (Dois mil , quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). |
Vantagens | Vale alimentação, vale-transporte e Gratificações inerentes. |
Regime de Trabalho | Escala de revezamento diário, diurno e noturno, incluindo -se sábados, domingos e feriados. |
Sexo | Quantidade de Vagas |
Feminino | 27 (vinte e sete) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência. |
Masculino |
245 (duzentos e quarenta e cinco) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
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prefeitura do Rio de Janeiro:
2- Do
Salário-base, da Carga Horária, da Escolaridade, das Vagas e da Taxa de Inscrição.
SALÁRIO-BASE
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CARGA HORÁRIA
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Nº VAGAS
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ESCOLARIDADE
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VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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R$
630,76
|
44h
|
2000
|
Ensino Médio Completo
|
R$ 50,00
|
2.1 será acrescido ao salário-base as
gratificações e adicionais incidentes, conforme legislação em vigor.
3. Das Funções
Institucionais previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 100/2009
a)
proteger bens, serviços e instalações municipais
do Rio de Janeiro;
b)
fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de
veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências
municipais;
c)
orientar a comunidade local quanto ao direito de
utilização dos bens e serviços públicos;
d)
proteger o meio ambiente e o patrimônio
histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
e)
apoiar e orientar o turista brasileiro e
estrangeiro;
f)
colaborar com as operações de defesa civil do
Município;
g)
estabelecer, em conjunto com os órgãos de
polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito,
no âmbito do Município;
h)
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas
de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
i)
executar a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas
administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento
e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores,
no âmbito de atribuição do Município;
j)
fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de excesso de peso,
dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de
atribuição do Município;
k)
participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN;
l)
vigiar os espaços públicos, tornando-os mais
seguros, em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no
âmbito federal ou estadual;
m)
exercer o poder de polícia no âmbito do
Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses
em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional,
situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente
materiais;
n)
implementar ações comunitárias no intuito de
aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar,
no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da
Cidade.
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