ESCLARECIMENTO:

ESCLARECIMENTOS

A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DISPARIDADE DE SALÁRIO


PORQUE ESSA DISPARIDADE DE SALÁRIO?

Prefeitura de Belém:

ANEXO 03 – INFORMAÇÕES DO CARGO
Cargo 01 – Guarda Municipal GM.01
Síntese de AtividadesAtividades de execução de policiamento de prédios e logradouros públicos municipais, com vistas à proteção dos serviços, instalação e bens pertences ao Município.
AtribuiçõesExecutar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; executar e implementar as posturas municipais; exercer o poder de polícia administrativa no Município na fiscalização do patrimônio municipal; conhecer os meios de extinção de incêndio; colaborar com o Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; registrar e comunicar ao supervisor hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado pelos eu supervisor hierárquico; manter postura a apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; executar outras atividades correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para Investidura no CargoConclusão do curso de Formação de Guarda Municipal
RemuneraçãoR$ 2.583,80 (Dois mil , quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
VantagensVale alimentação, vale-transporte e Gratificações inerentes.
Regime de TrabalhoEscala de revezamento diário, diurno e noturno, incluindo -se sábados, domingos e feriados.
SexoQuantidade de Vagas
Feminino27 (vinte e sete) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Masculino
245 (duzentos e quarenta e cinco) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

prefeitura do Rio de Janeiro:

2-    Do Salário-base,  da Carga  Horária, da Escolaridade,  das Vagas e da Taxa de Inscrição.


SALÁRIO-BASE
CARGA HORÁRIA
Nº VAGAS
ESCOLARIDADE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 630,76
44h
2000
Ensino Médio Completo
R$ 50,00
           

2.1        será acrescido ao salário-base as gratificações e adicionais incidentes, conforme legislação em vigor.

3.    Das Funções Institucionais previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 100/2009
a)     proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
b)     fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências municipais;
c)     orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
d)     proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
e)     apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
f)      colaborar com as operações de defesa civil do Município;
g)    estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;
h)    cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
i)      executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
j)      fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
k)    participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
l)      vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros, em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no âmbito federal ou estadual;
m)   exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
n)    implementar ações comunitárias no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

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