ESCLARECIMENTO:

ESCLARECIMENTOS

A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


domingo, 12 de fevereiro de 2012

O.M no carnaval.


GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO  


PORTARIA “P” IG, Nº 061, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012



O Inspetor Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, no exercício do poder hierárquico de que está investido:
Considerando a necessidade da GM – Rio de Operacionalizar o serviço de Carnaval;
Considerando que o Rio de Janeiro é uma cidade turística e que no período de carnaval recebe milhares devisitantes
Considerando que o serviço de ordenamento urbano e transito tem que ser intensificado o referido período;
Considerando que a Guarda Municipal, para atuar no período de Carnaval, no desfile da Marques de Sapucaí, nos Blocos de Carnaval e outros pontos oficiais de folia da Prefeitura, necessita de um contingente maior que o disponível em suas escalas ordinárias;
Considerando que o Guarda Municipal não pode ser privado de suas horas de folga, salvo os casos em  que forem voluntários recebendo para isso a cota de R$ 200,00 ou o pagamento de hora extra;
Determino que em caso de necessidade mudança de escalas de serviço dos Guardas Municipais a carga horária semanal deverá ser respeitada, podendo a folga ser dada ao Guarda anterior ou posterior ao serviço executado.
Diante do acima exposto ficam todos os Guardas Municipais cientes que de acordo com as necessidades do Município do Rio de Janeiro, para o emprego no período de carnaval, seja no controle urbano ou no transito, poderão ter suas escalas alteradas.
Acrescenta que o período de carnaval para a Guarda Municipal compreende entre os dias 16 a 26 de fevereiro do corrente ano.


 PORTARIA “P” IG Nº 062, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
O Inspetor Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, no exercício do poder hierárquico de que está investido;
Determino o seguinte:
1 - Os Comandantes de Inspetorias, Grupamentos Especiais, Unidades de Ordem Pública e os responsáveis por setores que tenham Guardas lotados em seus respectivos quadros, deverão verificar, em cada turma (alfa, bravo, charlie, delta, eco e administrativos, se há Guardas voluntários para o serviço extraordinário no período de carnaval, devendo cada gestor, colher a assinatura dos voluntários em documento próprio;
2 - Não haverá por parte da DOP restrição a Guardas que queiram dobrar o serviço, porém, a responsabilidade para apurar falta do servidor e fiscalizar a atuação do Guarda no serviço ordinário ficará a cargo de cada Gestor, sendo proibida a dispensa deste guarda do serviço ordinário;
3 - Os Guardas que possuam falta ao serviço no ano de 2012, ou que tenham restrições médicas para  atuarem na atividade fim, não poderão concorrer ao serviço extraordinário;
4 - A relação de voluntários deverá ser encaminhada a DOP, aos cuidados da GM3 Oniziamar, via e-mail oniziamar.rosa@gm.rio.rj.gov.br e impresso com arquivo magnético, até o dia 08 de fevereiro de 2012; nos seguintes moldes: Planilha confeccionada com letras Maíusculas, tipo ARIAL, fonte 12, com o nome completo e somente de guerra negritado, conforme modelo previamente encaminhado a todos setores da GM-RIO. Dúvidas ramal 66228.





Nenhum comentário: