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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AGORA É OFICIAL.


Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargos Especiais pelo exercício de Atividade de Risco e aumenta o valor do Benefício-Alimentação no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o exercício das atividades relevantes e indispensáveis dos Guardas Municipais que envolvem situações de risco,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a concessão pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO da Gratificação por Encargos Especiais pelo Exercício de Atividade de Risco, com base no inciso IV do artigo 119 da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será concedida individualmente, sobre o vencimento, da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) para os egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância – EMV, sem prejuízo das parcelas pagas a título de direito pessoal, como Adicional de Risco 50% e Adicional de Atividades Artísticas;
II – 50% (cinquenta por cento) para os Guardas Municipais admitidos após a criação da Autarquia GM-RIO, sem prejuízo da Gratificação de Encargos Especiais já percebida pelos mesmos a título de risco.
III – 100% (cem por cento) para os Guardas Municipais que venham a ingressar na GM-RIO.
Art. 2.º Fica aumentado para R$ 12,00 (doze reais) o valor do benefício-alimentação dos servidores da GM-RIO, que passará a ser concedido em cartelas de 30 (trinta dias), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput não exclui os servidores em gozo de férias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
DECRETO N.º 35086 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Regulamenta a gratificação por adicional de tempo de serviço no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos servidores da GM-RIO é o estatutário;
CONSIDERANDO que o inciso XXXIII do art. 177 da Lei Orgânica do Município assegura aos servidores públicos municipais a incidência da gratificação adicional do tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.259, de 09 de agosto de 2011, cujo objetivo é o de conservar os direitos pessoais;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, é expresso no sentido de que em nenhuma hipótese, a transformação dos empregos em cargos acarretará prejuízo ao servidor;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 17 da Lei complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, autoriza o pagamento da gratificação prevista no art. 126 da Lei nº 94, somente após a data da transformação dos cargos de que trata;
DECRETA:
Art. 1.º Para fins de atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 177 da Lei Orgânica do Município e do art. 126 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, o tempo de exercício anteriormente prestado no emprego vinculado à Empresa Municipal de Vigilância – EMV será considerado na apuração do percentual da gratificação por tempo adicional de serviço.
Art. 2.º As parcelas recebidas a título de anuênio como direito pessoal, na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 100, serão absorvidas pela gratificação por tempo adicional de serviço calculada na forma do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.º Em atendimento ao parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 100, o pagamento da diferença eventualmente existente entre a gratificação por tempo adicional de serviço apurada na forma do art. 1º e o anuênio percebido a título de direito pessoal, somente será devido, a partir da data da transformação dos empregos efetivos em cargos na forma definida na referida lei complementar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES.

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