ESCLARECIMENTO:

ESCLARECIMENTOS

A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PROMESSAS DE PREFEITO.


Assim que assumir a prefeitura do Rio, Eduardo Paes terá o total apoio da Guarda Municipal para executar suas ações de governo. A garantia foi dada por representantes das entidades representativas da corporação, que anunciaram nesta segunda-feira apoio ao candidato da coligação Unidos Pelo Rio (PMDB-PP-PSL-PTB), em evento no Hotel Windsor Barra. Eduardo Paes reafirmou os compromissos assumidos com a Guarda, que passará ao regime estatutário e terá poder de polícia para atuar diurnamente no combate ao pequeno delito e no ordenamento do espaço público, entre outras tarefas de relevância para a cidade. 

— A gente deixou bem claro para a Guarda Municipal que ela vai ter um papel relevante na nossa prefeitura. A prefeitura tem um papel fundamental na segurança pública e por isso precisa da Guarda Municipal bem estruturada e com boas condições de trabalho. É fundamental que ela se transforme em órgão da administração direta. Queremos a guarda fazendo patrulhamento ostensivo, atuando na prevenção dos pequenos delitos também durante a noite para que, de fato, possa ser uma agente de segurança. Conheço a Guarda Municipal, seus servidores e sei de sua capacidade para fazer valer a ordem pública na cidade. A população do Rio de Janeiro quer olhar para o agente e vê-lo como alguém que pode protegê-la, enfim uma Guarda Municipal firme, forte e séria — comentou Eduardo Paes, acrescentando que a Guarda Municipal é, assim como a Comlurb, "a prefeitura na rua". 

Ao assumir o compromisso de dar regime estatutário à Guarda Municipal, Eduardo Paes criticou a atual administração que alega inconstitucionalidade na mudança. 

— Parece que se esqueceram o que fizeram com o Iplan-Rio, com a Fundação Planetário — argumentou o candidato, citando exemplos de órgãos da administração indireta que passaram ao regime estatutário nos últimos anos. 

O candidato da coligação Unidos Pelo Rio afirmou que a Guarda Municipal não precisa usar arma de fogo para auxiliar na política de segurança pública. 

— O que queremos é uma Guarda Municipal integrada às demais forças de segurança, que vá além da vigilância patrimonial da prefeitura. Os agentes podem atuar no combate ao pequeno delito, às ilegalidades cotidianas que, ao serem sistematicamente praticadas, dão à população uma sensação de ausência do poder público — argumentou Eduardo Paes, citando o exemplo da chamada política de tolerância zero adotada pela prefeitura de Nova York e que permitiu uma drástica redução dos índices de criminalidade na maior cidade do mundo. 

De acordo com Eduardo Paes, a Guarda Municipal terá o efetivo duplicado para atuar mais tempo no ordenamento do trânsito e atuar à noite em áreas de entretenimento e lazer, como os pólos gastronômicos. Atualmente, a Guarda Municipal é composta de 6 mil agentes. Além do aumento do efetivo, o candidato comprometeu-se com um plano de cargos e salários para motivar o funcionalismo a cumprir ainda melhor as suas funções. 

O inspetor Arnaldo Freire, presidente do Conselho da Guarda Municipal, informou que o índice de evasão da tropa chega a 30% em função dos baixos salários e da falta de perspectiva de crescimento profissional. 

— O que vemos é a Guarda Municipal formar um agente que depois vai prestar concurso para a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o Desipe em busca de melhores oportunidades — lamentou. 

Freire citou levantamento da organização não-governamental Rio Como Vamos, que situa a Guarda Municipal como a quarta instituição mais respeitada pela população carioca, superando, inclusive, o Ministério Público e as casas legislativas. 

Walney Ferreira Dias, do Movimento Tropa Unida, informou que apoio a Eduardo Paes unificou as quatro entidades representativas no âmbito da Guarda Municipal. São elas: o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal, o Conselho da Guarda Municipal, o Movimento Tropa Unida e o Movimento 600 . A decisão foi ratificada no último sábado em assembléia realizada na casa de festas Big Field, em Campo Grande. 

— Vários candidatos assinaram uma carta-compromisso, prometendo passar a Guarda para o regime estatutário, mas Eduardo Paes foi além e ainda fez questão de assumir sua posição publicamente, diante da imprensa — explicou Walney.

GM´s E SEUS SALÁRIOS.


concurso-guarda-municipal-belem
concurso de Belém 2012, é para a Guarda Municipal da cidade, e conta com mais de 272 oportunidades em aberto, com remuneração inicial de R$2.583,80, sendo 27 vagas para candidatos do sexo feminino e 245 para o sexo masculino.

Prefeitura de João Pessoa lança edital
para concurso da Guarda Municipal

São oferecidas 250 vagas e a remuneração é de R$ 1.400.

Inscrições serão feitas a partir desta quarta 

(1) e vão até o dia 4 de março.


Concurso da Prefeitura Municipal de Sorocaba – SP – 60 vagas para guarda municipal com salário de R$1.958,92.


Segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

13 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Pinhais - PR
Prefeitura de Pinhais, Estado do Paraná, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público de provas específicas, destinado ao provimento de 13 vagas no cargo de Guarda Municipal no regime estatutário.
A remuneração para o cargo será de R$ 1.217,17 + adicional de risco de 40%, totalizando R$ 1.704,03.
Da inscrição:
As inscrições deverão ser realizadas no período das 8h do dia 26 de dezembro de 2011 até às 23h do dia 19 de janeiro de 2012 
OS CANDIDATOS DEVEM TER NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.


Tem algo errado?

Piso remuneratório do município do Rio de Janeiro: cerca de R$ 1.010,00
Salário base de um guarda municipal do mesmo município: cerca de R$672,00.
Tem algo errado?

sábado, 18 de fevereiro de 2012

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO NA GUARDA MUNICIPAL


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação dos direitos e vantagens autorizados nos Decretos
 n.º s 35.085 e 35.086, de 08 de fevereiro de 2012, sem prejuízo do pagamento da folha da
 GM-RIO, relativa ao mês de fevereiro, bem como do Acordo de Resultados.

DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido o calendário para pagamento na forma abaixo:
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO
Pagamento da folha normal - competência Fevereiro/2012.

Pagamento da diferença dos triênios retroativos, nos termos do Art. 3.º do Decreto n.º 35.086, de 08 de fevereiro
de 2012.

Pagamento da diferença, relativa ao período trabalhado de 09 a 29 de fevereiro, da Gratificação por Encargos
 Especiais, nos termos do Art. 1.º do Decreto n.º 35.085, de 08 de fevereiro de 2012.

DATA DE PAGAMENTO
02/03/2012
09/03/2012
20/03/2012

Parágrafo único. A Comissão de Programação e Controle de Despesa - CODESP estabelecerá cronograma junto a GM-RIO para remessa e análise da folha de pagamento de que trata o caput deste artigo.

Art. 2.º O pagamento referente ao Acordo de Resultados ocorrerá em folha suplementar do
dia 15 de março de 2012, conforme estabelecido no Decreto n.º 35.112, de 13 de fevereiro
de 2012.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D.O.M

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

domingo, 12 de fevereiro de 2012

O.M no carnaval.


GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO  


PORTARIA “P” IG, Nº 061, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012



O Inspetor Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, no exercício do poder hierárquico de que está investido:
Considerando a necessidade da GM – Rio de Operacionalizar o serviço de Carnaval;
Considerando que o Rio de Janeiro é uma cidade turística e que no período de carnaval recebe milhares devisitantes
Considerando que o serviço de ordenamento urbano e transito tem que ser intensificado o referido período;
Considerando que a Guarda Municipal, para atuar no período de Carnaval, no desfile da Marques de Sapucaí, nos Blocos de Carnaval e outros pontos oficiais de folia da Prefeitura, necessita de um contingente maior que o disponível em suas escalas ordinárias;
Considerando que o Guarda Municipal não pode ser privado de suas horas de folga, salvo os casos em  que forem voluntários recebendo para isso a cota de R$ 200,00 ou o pagamento de hora extra;
Determino que em caso de necessidade mudança de escalas de serviço dos Guardas Municipais a carga horária semanal deverá ser respeitada, podendo a folga ser dada ao Guarda anterior ou posterior ao serviço executado.
Diante do acima exposto ficam todos os Guardas Municipais cientes que de acordo com as necessidades do Município do Rio de Janeiro, para o emprego no período de carnaval, seja no controle urbano ou no transito, poderão ter suas escalas alteradas.
Acrescenta que o período de carnaval para a Guarda Municipal compreende entre os dias 16 a 26 de fevereiro do corrente ano.


 PORTARIA “P” IG Nº 062, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
O Inspetor Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, no exercício do poder hierárquico de que está investido;
Determino o seguinte:
1 - Os Comandantes de Inspetorias, Grupamentos Especiais, Unidades de Ordem Pública e os responsáveis por setores que tenham Guardas lotados em seus respectivos quadros, deverão verificar, em cada turma (alfa, bravo, charlie, delta, eco e administrativos, se há Guardas voluntários para o serviço extraordinário no período de carnaval, devendo cada gestor, colher a assinatura dos voluntários em documento próprio;
2 - Não haverá por parte da DOP restrição a Guardas que queiram dobrar o serviço, porém, a responsabilidade para apurar falta do servidor e fiscalizar a atuação do Guarda no serviço ordinário ficará a cargo de cada Gestor, sendo proibida a dispensa deste guarda do serviço ordinário;
3 - Os Guardas que possuam falta ao serviço no ano de 2012, ou que tenham restrições médicas para  atuarem na atividade fim, não poderão concorrer ao serviço extraordinário;
4 - A relação de voluntários deverá ser encaminhada a DOP, aos cuidados da GM3 Oniziamar, via e-mail oniziamar.rosa@gm.rio.rj.gov.br e impresso com arquivo magnético, até o dia 08 de fevereiro de 2012; nos seguintes moldes: Planilha confeccionada com letras Maíusculas, tipo ARIAL, fonte 12, com o nome completo e somente de guerra negritado, conforme modelo previamente encaminhado a todos setores da GM-RIO. Dúvidas ramal 66228.





sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Maiores esclarecimentos sobre o piso remuneratório do município.


O Decreto:  27.954/2007 fixa o piso em R$ 806,10, 
esse valor é referente a remuneração base de um funcionário municipal em 2007,os posteriores são de reajuste anual vejam:

Decreto 29.285/2008 ( reajuste anual de 5%), Decreto 31.398/2009 (6,71%)  e Decreto 34.015/2011 (6,565) + 4,21% em 2010 (utilizado o mesmo Decreto de 2007) = R$ 1.002, 97.
Ou seja, 1.002,97 é o piso remuneratório atualizado de um servidor municipal.

    Porém, todos os decretos referem-se a remuneração, que é o valor de tudo que se ganha, e não salário base.
Com isso, as nossas gratificações são retiradas do nosso próprio salário.
Exemplo: um funcionário que ganha somente o salário base recebe no inicio de cada mês R$ 1.002, 97.
Nós, Guardas Municipais, ganhamos R$ 672,00 mais R$ 336,00 que é igual a R$1008,00, (valores retirados do ultimo contra cheque de um GM1) o que é praticamente o mesmo valor. Ou seja, esse "direito" é "falso".
Além disso, deveríamos receber um piso de segundo grau especializado, já que passamos por um curso para nos especializarmos em segurança.
Desta forma, nosso salário deveria ser equiparado ao de professor, por exemplo.
Logo, a nossa remuneração inicial justa deveria ser aproximadamente:
R$ 1.200,00 de salário base + 
R$ 1.200,00 de gratificação com o aumento recente.
total: R$ 2.400,00, ou seja, mais que o dobro do que recebemos.
HOJE O ADICIONAL DE RISCO ESTÁ VINCULADO AO PISO, OU SEJA, COM ESSE AUMENTO O NOSSO PISO FOI PARA CERCA DE R$ 1.344,00,  E COM ISSO NÃO TEMOS MAIS DIREITO DE PLEITEAR OS R$ 1.200,00.
O QUE TEMOS QUE PEDIR É QUE SE DESVINCULE O ADICIONAL DO PISO REMUNERATÓRIO, POR SE TRATAR DE UM DIREITO QUE TEMOS, POR  ESTARMOS EXERCENDO UMA ATIVIDADE DE RISCO.
COM ISSO FICARIA ASSIM NO CASO DE PISO PARA NIVEL MEDIO BASICO: 1.002,97+1.002,97=2.005,94
Esse aumento é muito menor do que deveria ser.
A luta tem que continuar!!

Atendendo aos pedidos

Para atender aos companheiros, criamos uma comunidade no orkut.
Todos terão direito de se manifestar.
Serão proibidas palavras de baixo calão.
Não haverá líder, pois é apenas uma comunidade.
Seja membro e faça a sua parte!

AGORA É A HORA DE COBRAR!

A ASSEMBLEIA DE ONTEM FOI MUITO BOA PARA MOSTRAR A NOSSA FORÇA, POREM FALTOU O SEU PRINCIPAL OBJETIVO, DECIDIR JUNTAMENTE COM A CATEGORIA OS PASSOS QUE SERÃO DADOS NESSA LUTA.
QUERO INFORMAR AOS COMPANHEIROS QUE SERÁ MARCADA UMA REUNIÃO PARA DECIDIR QUAL SERÁ O PRAZO PARA O EXECUTIVO SE PRONUNCIAR, E SE ESSE PRAZO NÃO FOR CUMPRIDO, VAMOS FAZER UMA PASSEATA EM UM PONTO ESTRATÉGICO.
ESSE AUMENTO DE GRATIFICAÇÕES FOI ESTRATÉGIA POLITICA E NÃO ATENDE POR COMPLETO AS NOSSAS NECESSIDADES.
CONTAMOS COM A ADESÃO DE TODOS OS GUARDAS QUE QUEREM DIGNIDADE.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AGORA É OFICIAL.


Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargos Especiais pelo exercício de Atividade de Risco e aumenta o valor do Benefício-Alimentação no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o exercício das atividades relevantes e indispensáveis dos Guardas Municipais que envolvem situações de risco,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a concessão pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO da Gratificação por Encargos Especiais pelo Exercício de Atividade de Risco, com base no inciso IV do artigo 119 da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será concedida individualmente, sobre o vencimento, da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) para os egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância – EMV, sem prejuízo das parcelas pagas a título de direito pessoal, como Adicional de Risco 50% e Adicional de Atividades Artísticas;
II – 50% (cinquenta por cento) para os Guardas Municipais admitidos após a criação da Autarquia GM-RIO, sem prejuízo da Gratificação de Encargos Especiais já percebida pelos mesmos a título de risco.
III – 100% (cem por cento) para os Guardas Municipais que venham a ingressar na GM-RIO.
Art. 2.º Fica aumentado para R$ 12,00 (doze reais) o valor do benefício-alimentação dos servidores da GM-RIO, que passará a ser concedido em cartelas de 30 (trinta dias), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput não exclui os servidores em gozo de férias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
DECRETO N.º 35086 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Regulamenta a gratificação por adicional de tempo de serviço no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos servidores da GM-RIO é o estatutário;
CONSIDERANDO que o inciso XXXIII do art. 177 da Lei Orgânica do Município assegura aos servidores públicos municipais a incidência da gratificação adicional do tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.259, de 09 de agosto de 2011, cujo objetivo é o de conservar os direitos pessoais;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, é expresso no sentido de que em nenhuma hipótese, a transformação dos empregos em cargos acarretará prejuízo ao servidor;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 17 da Lei complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, autoriza o pagamento da gratificação prevista no art. 126 da Lei nº 94, somente após a data da transformação dos cargos de que trata;
DECRETA:
Art. 1.º Para fins de atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 177 da Lei Orgânica do Município e do art. 126 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, o tempo de exercício anteriormente prestado no emprego vinculado à Empresa Municipal de Vigilância – EMV será considerado na apuração do percentual da gratificação por tempo adicional de serviço.
Art. 2.º As parcelas recebidas a título de anuênio como direito pessoal, na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 100, serão absorvidas pela gratificação por tempo adicional de serviço calculada na forma do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.º Em atendimento ao parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 100, o pagamento da diferença eventualmente existente entre a gratificação por tempo adicional de serviço apurada na forma do art. 1º e o anuênio percebido a título de direito pessoal, somente será devido, a partir da data da transformação dos empregos efetivos em cargos na forma definida na referida lei complementar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES.