ESCLARECIMENTO:

ESCLARECIMENTOS

A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

É triste, mas é verdade!



Funções institucionais:
I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal,
observadas estritamente as competências municipais;
III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços
públicos;
IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico
do Município;
V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;
VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município; 2
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
atribuição do Município;
IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência
por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de
Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas
a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os
infratores no âmbito de atribuição do Município;
XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;
XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os
órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive
sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja
privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização
com a prática de atos meramente materiais;
XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos
grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os
problemas específicos de cada área da Cidade.

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